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Cartão de crédito pode pagar a compra de qualquer produto, inclusive Cimento


Lojista também não pode determinar valor mínimo para pagamento com “dinheiro de plástico”. 

Após anos de muita economia, a advogada Marilene Nogueira de Jesus, 50, finalmente deu início à realização de um velho sonho: reformar e ampliar sua antiga casa no bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte. Com a ajuda de um amigo engenheiro, fez o projeto da obra e partiu para a compra dos materiais de construção, entre eles louças e metais sanitários, tubos de PVC, pisos e revestimentos, tintas, areia e cimento.

A ideia era pagar tudo com cartão de crédito, em dez parcelas sem juros, mas não foi bem isso que aconteceu. “Consegui comprar quase tudo desse jeito, menos o cimento. O dono do depósito não aceitou de jeito nenhum, alegando que o preço do produto subia com muita frequência, às vezes até 10% de um mês para outro”, lembra a advogada.

Marilene não desistiu. Tentou comprar o cimento em outros estabelecimentos, sem sucesso. “Em todas as lojas, a resposta era sempre a mesma: ninguém aceitava vender cimento no cartão de crédito, só no dinheiro ou no débito, à vista”, conta ela, que não teve outra alternativa para iniciar e concluir a desejada obra.

Porém, o que a advogada não sabia é que a prática é proibida, segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. “Ninguém é obrigado a aceitar cheque ou cartão. O obrigatório é aceitar dinheiro. Mas, a partir do momento em que o lojista aceita o cartão, seja de crédito ou débito, todos os produtos, sem exceção, podem ser comprados com ele”, explica Barbosa, baseado no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata das práticas abusivas na oferta de produtos e serviços. A mesma prática é adotada por padarias, por exemplo, que vendem tudo no cartão, menos cigarros.

“Nos contratos assinados com a operadora do cartão pelo vendedor e pelo consumidor, não está determinado o que pode e o que não pode ser vendido ou comprado com cartão, como cimento, combustível e cigarro, por exemplo”, acrescenta o coordenador do Procon Assembleia. “E isso vale para todas as bandeiras”.

Até uma bala no crédito. Outra prática, menos comum, diz respeito ao valor da compra com cartão de crédito, que também não pode ser alvo de nenhum tipo de restrição. “Se eu entrar numa padaria, por exemplo, posso comprar uma única bala e pagar com o cartão de crédito”, diz Barbosa. “No contrato, também não está estipulado o valor mínimo da compra”, completa ele.

Em caso de descumprimento da legislação, a orientação do especialista é denunciar a irregularidade aos órgãos de defesa do consumidor. “Nessas situações, o infrator está sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 56 do CDC. A principal delas é a multa, que pode variar de R$ 400 a R$ 8 milhões, dependendo do caso”, conclui Barbosa.

Associação afirma que prática não descumpre a legislação

Procurada, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) disse, por meio de nota, que o lojista pode, sim, se recusar a vender determinado produto no cartão de crédito. “Quem determina o modo de operação do estabelecimento é o proprietário. E é ele quem pode optar por aceitar pagamentos no cartão de crédito”, afirma o texto. “Os comerciantes que optam por aceitar pagamentos em cartão de crédito compreendem que se trata de um método eficaz para potencializar suas vendas”, acrescenta a nota.

Em relação à fixação de um valor mínimo para compra no cartão de crédito, a Abecs concorda que a prática é ilegal. “O estabelecimento comercial, ao optar pela aceitação de cartão de crédito, não pode estipular um valor mínimo para compra”, conclui o texto.

Pagamento à vista pode gerar desconto

Apesar da grande preferência dos consumidores pelo parcelamento sem juros no cartão de crédito, os lojistas podem cobrar preços diferenciados por determinado produto, caso o meio de pagamento seja o cartão de débito ou o dinheiro. A permissão está prevista na lei nº 13.455, de julho de 2017. “Foi um balde de água fria”, lamenta o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

Para isso, segundo ele, “o comerciante é obrigado a informar, em local visível, os descontos que são oferecidos, tanto em relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo”. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Porém, a prática não é comum nas lojas do país. Segundo pesquisa do Banco Central (BC), apenas 32,4% dos consumidores afirmaram que houve oferta de desconto caso o pagamento fosse feito em dinheiro ou cartão de débito. Esse percentual aumentou para 42,6% entre aqueles de renda mais alta.


NÚMEROS DO SETOR
R$ 842,6 bilhões foram movimentados em todo o país no ano passado

12,4% foi o crescimento no valor movimentado, na comparação com 2016

R$ 527 bilhões foram negociados apenas na região Sudeste no ano passado


ALGUNS RESULTADOS DA PESQUISA DO BC
Líder. No comércio, 46,4% dos entrevistados oferecem descontos aos clientes.

Construção. No segmento de material de construção, o percentual chega a 69,5%.

Supermercados. Nos hiper e supermercados 2,6% oferecem o benefício.

Média. O desconto médio atingiu 8,4% com uso do dinheiro e 7,1% com cartão de débito.

Sabiam. Segundo o BC, o conhecimento da legislação é amplo, na medida que 85,6% dos entrevistados admitiram conhecer a lei.

Fonte: O Tempo

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